Dicas Off Road

Hoje, não falaremos de aventura e lama, mas sim, sobre uma alteração que era muito comentada e que começou a ser aplicada recentemente e logo foi suspendida, no Brasil: placa veicular padrão Mercosul.

Desde 2014, muito se ouviu falar sobre o novo padrão de placas de identificação automotiva, nos países do Mercosul, que já foi implantando em 2015 no Uruguai e, em 2016 na Argentina. No mês de setembro, deste ano, o estado do Rio de Janeiro deu inicio a esse novo modelo, estreando o sistema no Brasil. Os demais estados, antes da suspensão, passariam a adotá-lo a partir de dezembro de 2018.

E para você não ficar de fora e entender melhor sobre o que rolou (e não rolou), com relação à essa mudança que tem dado o que falar!

Mudanças que trarão maior segurança

A ideia é fazer as placas veiculares seguirem um padrão único nos países que integram o Mercosul, o que acaba facilitando os trabalhos de fiscalização. Além disso, o novo modelo traz recursos para combater fraudes, como por exemplo: QR Code e Chip.

O QR Code contém um número de série que ajudará no controle e combate à adulteração ou clonagem de placas. Outro recurso de segurança, é o chip que armazenará dados do veículo, possibilitando que as autoridades realizem uma leitura rápida e eficaz. Além disso, o chip será utilizado para cobrança automática em pedágios e estacionamentos, através da transmissão de dados por radiofrequência.

A pintura difrativa dos caracteres principais e marcas d’água, também contribuem para uma maior segurança, na identificação e regularidade do veículo.

Mudanças visuais

Visualmente, a nova placa terá fundo branco e uma faixa azul na parte superior com o nome Brasil ao centro e a bandeira do país à direita. A identificação do Mercosul aparece na ponta esquerda da mesma faixa.

Logo abaixo, na área de fundo branco, a sequência de identificação aparece com um novo padrão: sai o esquema com três letras e quatro números (AAA-1111), e entra o formato com quatro letras e três números (AAA1A11) — o último caractere vai ser um número para não prejudicar programas de rodízio municipal. À direita dessa área ficam a bandeira do estado e o brasão do município.

As cores da borda da placa e dos caracteres, mudarão conforme o tipo de veículo, conforme mostraremos:

  • Veículos particulares: a moldura e os caracteres serão pretos.
  • Veículos comerciais (táxis e ônibus, por exemplo): moldura e caracteres em vermelho
  • Veículos diplomáticos: será aplicada a cor laranja, no molde e caracteres
  • Veículos oficiais: a cor azul os representará

Os tamanhos das novas placas não mudam: elas continuarão tendo 40×13 cm ou, no caso de motos, 20×17 cm.

Obrigatoriedade do novo modelo de placa

Não há informações sobre quando a placa Mercosul será adotada pelos demais estados, mas a regulamentação do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) determina que todo o país deverá ter aderido ao novo padrão até 1º de dezembro de 2018, decisões tomadas, antes da suspensão.

É válido ressaltar que a nova placa só seria obrigatória para novos veículos ou para procedimentos que envolvam reemplacamento. Se a previsão for mantida (o que é difícil saber! rsrs), o padrão Mercosul só será exigido para todos os veículos no Brasil a partir de 2024.

Mas e ai? Se a nova placa é tão vantajosa, por que foi suspensa?

Dois problemas foram alegados pela Desembargadora de Santa Catarina, ao proferir a sentença para a suspensão. São eles: ausência de sistema integrado de informações, que já tinham que ser aplicados antes mesmo das novas placas e os responsáveis pela definição de quais empresas fabricarão as novas placas, que estão equivocados.

Ainda é provisório — a decisão é em caráter liminar — mas a Justiça suspendeu a adoção das placas “padrão Mercosul” em todo o Brasil. A decisão chegou pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília/DF), assinada pela desembargadora federal Daniele Maranhão Costa.

Confira um trecho da decisão da desembargadora:

“… Sobre essa atribuição expressa em lei, a possibilidade de delegação aventada pela União em sua defesa no processo de origem não convence, pois não houve qualquer delegação por parte dos Detrans ao Denatran. O que parece ter havido, na verdade, foi uma avocação de competência, situação que se afeiçoa, aparentemente, constituir uma usurpação de competência.

A União não traz nenhum argumento que legitime a transferência de atribuição quanto ao credenciamento das empresas pelo DENATRAN, embora traga como justificativa a necessidade de solucionar problema relacionado ao direcionamento das atividades a determinadas empresas e o monopólio existente no setor. Entretanto, sem adentrar na pertinência dessas afirmações, o fato é que não pode, a despeito de solucionar um problema, criar outro, abstraindo da previsão expressa em lei que diz ser dos Detrans a competência para a atividade de credenciamento.

Sob outro enfoque, a motivação do ato administrativo vem substanciada na obrigatoriedade do tratado ao qual aderiu o Brasil, inclusive sob a perspectiva de responsabilização do Estado Brasileiro acaso descumprido, mas observo que a implementação do sistema de consultas e de intercâmbio de informações é providência que deve anteceder à adoção de medidas direcionadas à troca das placas nos veículos, cujo prazo da obrigatoriedade da inovação está previsto para o dia 1º de dezembro próximo.”

Fique atento, para não deixar para última hora!

Mesmo com prazos indeterminados é importante manter-se atento à essa ”novela” e ficar por dentro sobre a vigência no seu estado, para que você não deixe para última hora a regularização da sua placa, quando ela tornar-se obrigatória.

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